Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, declaro a incompetência desta Corte para apreciar a ação rescisória, determinando a intimação da parte autora para, sendo de seu interesse, emendar a inicial (art. 968, § 5º, do CPC), com a posterior remessa, incontinente, do feito ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para que aprecie o pedido conforme entender de direito. Publique-se. Brasília, 06 de setembro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA38290015 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 21/09/2023 19:46:52 Código de Controle do Documento: 62fd61ee-4689-412a-9fdf-12b24f97c69f
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