Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO FEITO. ASTREINTES. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Campo Grande/MS contra decisão que, em cumprimento individual de sentença oriunda de mandado de segurança coletivo, rejeitou impugnação, determinou o cumprimento de obrigação de fazer e fixou multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 100.000,00. Sustenta o agravante: (i) necessidade de suspensão do feito em razão da ADI n. 1400311-25.2025.8.12.0000; (ii) inadequação ou excessividade das astreintes; e (iii) descabimento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a pendência de ação direta de inconstitucionalidade autoriza a suspensão do cumprimento individual de sentença; (ii) saber se é cabível e proporcional a fixação de astreintes no caso concreto; e (iii) saber se são devidos honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença oriunda de mandado de segurança coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pendência de ADI não enseja suspensão automática dos processos individuais, sendo necessária determinação expressa nesse sentido, inexistente no caso; ademais, o julgamento superveniente da ADI pelo Órgão Especial, com declaração de constitucionalidade da norma, afasta a alegação de prejudicialidade. 4. A multa coercitiva é medida legítima para assegurar o cumprimento da ordem judicial (art. 536, §1º, CPC), independentemente de resistência deliberada, mostrando-se proporcional o valor fixado, passível de revisão apenas em caso de desproporcionalidade concreta. 5. São devidos honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva, inclusive decorrente de mandado de segurança, diante da natureza cognitiva da demanda executiva, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Tema 973. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A pendência de ação direta de inconstitucionalidade não suspende automaticamente o cumprimento de sentença, salvo determinação expressa. 2. É legítima a fixação de astreintes para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, independentemente de resistência dolosa do devedor. 3. São devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva, inclusive mandado de segurança." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 313, V, "a", 536, §1º, e 537; Lei n. 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.026.519/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 12.06.2023; STJ, AREsp 1.377.908/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 09.04.2019; STJ, REsp 1.648.238/RS (Tema 973), Rel. Min. Gurgel de Faria, Corte Especial, j. 20.06.2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.