Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – FIDELIDADE CONTRATUAL – PRAZO DE 24 MESES – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO DE PERMANÊNCIA – RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL – MULTA DE RESCISÃO – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A cláusula de fidelização é admitida pela ANATEL, nos termos do art. 2º, inc. II e art. 57 da Resolução nº 632/2014. Todavia, os dispositivos evidenciam que há clara distinção entre o contrato de prestação de serviço e o contrato de permanência. Diante disso, a renovação automática do contrato de prestação de serviços não implica, igualmente, renovação da fidelidade. Não se confundindo o contrato de prestação de serviços – o qual foi sucessivamente renovado – com o contrato de permanência – do qual inexiste prova nos autos de sua específica renovação –, é certo que este último não foi prorrogado automaticamente. Assim, a cobrança da multa rescisória, especialmente quando já transcorrido o prazo mínimo de 24 meses de fidelidade inicialmente contratada, foi indevida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.