Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. SUS. DEMORA NA DISPENSAÇÃO DE EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO E OBJETIVO. DANO MORAL, INCONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA E SUA EXECUÇÃO CONTRA O ESTADO DA BAHIA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.002 DO STF E RECLAMAÇÃO N. 69.080/BA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A Defensoria Pública recorrente pretende a reforma da sentença, para que sejam reconhecidos os danos morais, em virtude da demora na dispensação do exame médico de que necessitava o autor, assim como a possibilidade de executar os honorários advocatícios a que fora condenado o Estado da Bahia. II- Não há referência médica indicativa de situação de urgência/emergência na dispensação do exame. Nada obstante a pertinência da investigação para fins de definir a terapêutica a ser adotada, a demora que ocorreu não tinha aptidão concreta e objetiva de causar danos ao paciente, a ponto de despertar sentimentos sofríveis decorrentes desse fato. Danos morais inconfigurados. III- De acordo com o que restou estabelecido no julgamento do Tema n. 1.002 do STJ, e no entendimento sufragado na Reclamação n. 69.080/BA, julgada no STF, são devidos honorários sucumbenciais pelo Estado da Bahia à Defensoria Pública a ele vinculada, assim como é possível a sua execução. IV- APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PARCIAL PROVIMENTO a esta apelação, para possibilitar a Defensoria Pública executar os honorários sucumbenciais que o Estado da Bahia foi condenado a pagar., amparados nos fundamentos constantes do voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.