Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA AFASTADA. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, declarando a inexistência de relação jurídica que ensejou descontos em benefício previdenciário e determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. O apelante busca o reconhecimento de danos morais e impugna a gratuidade da justiça concedida à apelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão são: (i) o cabimento de indenização por danos morais decorrentes dos descontos indevidos em benefício previdenciário; e (ii) a impugnação da gratuidade da justiça concedida à associação apelada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, ainda que de pequeno valor, ultrapassam o mero dissabor, configurando dano moral in re ipsa, passível de reparação. A violação à dignidade e a privação de recurso necessário à subsistência justificam a indenização. 4. Inobstante a possibilidade de revisão da assistência judiciária gratuita a qualquer tempo, para sua revogação, necessária a demonstração de insubsistência da necessidade do beneficiário, mediante prova robusta em contrário pela parte ex adversa, sendo insuficientes meras alegações. 5. Diante da condenação da apelada à indenização por dano moral, altera-se a base de cálculo dos honorários de sucumbência para que incidam em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "1. Há dano moral in re ipsa decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário, ainda que de pequeno valor. 2. A gratuidade da justiça para a parte ré, pessoa jurídica, deve ser mantida na ausência de prova robusta de sua capacidade financeira." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CPC, arts. 931 e 934; CDC, art. 3º, § 2º; CF/1988, art. 8º, VII. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO – Apelação Cível n. º 5408536-09.2020.8.09.0134; TJGO, Apelação Cível 5492485-50.2018.8.09.0117; TJGO, Apelação Cível 0024278-16.2017.8.09.0011. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5604870-51.2024.8.09.0174 Comarca: SENADOR CÂNEDO3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])APELANTE: MÁRIO GORETTI DE OLIVEIRAAPELADO: UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIALRELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA AFASTADA. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, declarando a inexistência de relação jurídica que ensejou descontos em benefício previdenciário e determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. O apelante busca o reconhecimento de danos morais e impugna a gratuidade da justiça concedida à apelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão são: (i) o cabimento de indenização por danos morais decorrentes dos descontos indevidos em benefício previdenciário; e (ii) a impugnação da gratuidade da justiça concedida à associação apelada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, ainda que de pequeno valor, ultrapassam o mero dissabor, configurando dano moral in re ipsa, passível de reparação. A violação à dignidade e a privação de recurso necessário à subsistência justificam a indenização. 4. Inobstante a possibilidade de revisão da assistência judiciária gratuita a qualquer tempo, para sua revogação, necessária a demonstração de insubsistência da necessidade do beneficiário, mediante prova robusta em contrário pela parte ex adversa, sendo insuficientes meras alegações. 5. Diante da condenação da apelada à indenização por dano moral, altera-se a base de cálculo dos honorários de sucumbência para que incidam em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "1. Há dano moral in re ipsa decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário, ainda que de pequeno valor. 2. A gratuidade da justiça para a parte ré, pessoa jurídica, deve ser mantida na ausência de prova robusta de sua capacidade financeira." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CPC, arts. 931 e 934; CDC, art. 3º, § 2º; CF/1988, art. 8º, VII. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO – Apelação Cível n. º 5408536-09.2020.8.09.0134; TJGO, Apelação Cível 5492485-50.2018.8.09.0117; TJGO, Apelação Cível 0024278-16.2017.8.09.0011.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer da apelação cível para desprovê-la
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.