Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – MÉRITO - LAUDO PERICIAL COMPROVANDO INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DO SEGURADO PARA ATIVIDADE LABORATIVA – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ANTERIORMENTE - CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS AO FINAL, CASO O INSS CONTINUE VENCIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade- utilidade- adequação. Atestado pela perícia que o segurado do INSS, em razão de acidente de trabalho, sofreu redução da capacidade laboral, há de se lhe conceder o benefício previdenciário auxílio-acidente previsto no artigo 86, da Lei n.º 8213/91. Nos termos do Tema Repetitivo n.º 862, do STJ, "o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2.º, da Lei n.º 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ." O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual, sujeitando-se ao pagamento ao final, quando vencido. O art. 85, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que o vencido será condenado ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.