Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA –MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – REDISCUSSÃO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade e omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria. In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento da Ação Rescisória, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
022 DO CPC – REDISCUSSÃO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Seção Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Alexandre Branco Pucci; Ana Carolina Ali Garcia; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.