Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, MESMO APÓS OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da insuficiência de recursos, após oportunizar à parte a complementação da prova e facultar o parcelamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o agravante comprovou a insuficiência de recursos necessária à concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de hipossuficiência da pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, passível de afastamento pelos elementos constantes dos autos. A ausência de documentos idôneos, mesmo após regular oportunidade de complementação da prova, impede o reconhecimento da alegada insuficiência financeira. O exercício de atividade autônoma não dispensa a comprovação da capacidade econômica por meios idôneos, como extratos bancários, declaração de imposto de renda ou comprovantes de rendimentos. O indeferimento da gratuidade da justiça decorre da insuficiência da prova produzida, e não da imposição de prova impossível nem da adoção de critério abstrato de aferição da capacidade econômica, em consonância com o Tema Repetitivo nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça. O parcelamento das custas processuais, previsto no art. 98, § 6º, do CPC, assegura o acesso à jurisdição, inexistindo elementos objetivos que demonstrem sua incompatibilidade com a situação econômica do agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada pelos elementos constantes dos autos. A ausência de comprovação objetiva da insuficiência de recursos, mesmo após oportunidade de complementação da prova, autoriza o indeferimento da gratuidade da justiça. O exercício de atividade autônoma não dispensa a comprovação da capacidade econômica por meios idôneos. O parcelamento das custas processuais constitui medida apta a assegurar o acesso à jurisdição quando não demonstrada a impossibilidade de seu adimplemento. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, § 6º, e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.983.350/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.03.2022, DJe 25.04.2022; STJ, Tema Repetitivo nº 1.178.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.