Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 158.467/SP(97/0062016-6)(RECURSO EXTRAORDINÁRIO) RECORRENTE : WALSYWA INDUSTRIAL LTDA. RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : JOSÉ CARLOS GRAÇA WAGNER E OUTROS MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS D E C I S Ã O Decidiu a Eg. Primeira Turma deste Tribunal, nos termos da seguinte ementa: "ARTIGO 544 DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO - SÚMULA 288 DO STF - DOCUMENTO COMPROVATÓRIO DE QUE A INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO FOI FEITA EM NOME DO AGRAVANTE - PEÇA ESSENCIAL - JUNTADA POSTERIOR - INVIABILIDADE. 1 - Consoante escólio pacificado no âmbito desta Corte, é ônus do agravante zelar pela correta formação do instrumento. O traslado tardio de peça tida como essencial é inviável nesta Superior Instância. 2 - Agravo desprovido. Decisão unânime." Interpostos embargos de declaração por duas vezes consecutivas, foram ambos rejeitados. No presente recurso extraordinário, busca-se demonstrar ofensa ao art. 5º, XXXV, LV; art. 93, IX; e art. 105, III, da Constituição Federal. Inviável o trânsito da impugnação, ante a ausência de preqüestionamento dos dispositivos constitucionais ora invocados. (Súmula 282 do STF) Nego seguimento ao recurso. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 1998. Ministro Cid Flaquer Scartezzini Vice-Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ Ag 158.467 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AGRVO, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa