Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para revogar tutela provisória de urgência que determinava a instituição de ensino a lançar notas e registros acadêmicos de aluna sem matrícula formal, sob alegação de omissão, contradição e erro de premissa fática, bem como pleito de efeitos infringentes e prequestionamento. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou erro de premissa fática quanto à existência de vínculo acadêmico e à análise da causa de pedir; e (ii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito e modificar o julgado. O acórdão embargado enfrenta expressamente a questão central ao concluir que a realização de atividades acadêmicas sem matrícula formal não evidencia, em cognição sumária, a probabilidade do direito ao registro oficial das atividades. A decisão fundamenta a revogação da tutela de urgência no risco de irreversibilidade do provimento, diante da possibilidade de geração de efeitos acadêmicos e financeiros em cadeia, como progressão de semestre e aditamento do FIES, vedados pelo art. 300, § 3º, do CPC. O julgado destaca a ausência de comprovação de matrícula válida e de regularização do financiamento estudantil, circunstâncias que impedem o reconhecimento da continuidade do vínculo acadêmico. Não há omissão quanto às teses suscitadas, pois o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles suficientes para fundamentar a conclusão adotada. As alegações de erro de premissa fática, contradição e omissão revelam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, configurando tentativa de rediscussão do mérito. Os embargos de declaração não se prestam à reforma da decisão, salvo hipóteses excepcionais, inexistentes no caso, conforme art. 1.022 do CPC e jurisprudência do STJ. A utilização do recurso com finalidade infringente, sem demonstração de vício, caracteriza inadequação da via eleita. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A ausência de enfrentamento de todos os argumentos das partes não configura omissão quando a decisão está suficientemente fundamentada. 3. A inexistência de matrícula formal e de regularização acadêmica afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito para concessão de tutela de urgência. 4. O risco de irreversibilidade decorrente de efeitos acadêmicos e financeiros impede a concessão de tutela provisória, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 300, § 3º, 489 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1055409/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 25/09/2018; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08/06/2016; TJMS, EDcl n. 0801618-60.2021.8.12.0014, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, j. 30/09/2025; TJMS, EDcl n. 0800309-18.2024.8.12.0040, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 26/09/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.