Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência, ficando prejudicado o pedido de tutela de urgência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2023. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA36713933 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 15/05/2023 15:52:10 Código de Controle do Documento: 7ae60bca-d6fa-4adf-8f9d-d2896be4c04f
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