Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, torno sem efeito o dispositivo contido na decisão de fls. 209/211, e DOU PROVIMENTO aos embargos de divergência, com esteio no art. 557, caput, do CPC. Publique-se. Brasília (DF), 16 de agosto de 2004. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
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O STJ EREsp 246.815 é citado por 39 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa