Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANÁLISE DE OFICIO. CONFISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri que, após acolher a decisão do Conselho de Sentença pela desclassificação da imputação de tentativa de homicídio, condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal grave, previsto no art. 129, § 1º, do Código Penal, situação em que a defesa postula a absolvição por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acervo probatório é suficiente para sustentar a condenação do recorrente pela prática de lesão corporal grave. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos, sobretudo pelo firme e coerente relato da vítima, à apontar acusado como autor dos golpes de arma branca, destacando que já o conhecia. 4. A alegação de que a confissão extrajudicial teria sido obtida mediante violência policial não foi minimamente comprovada pela defesa, a quem incumbia o ônus da prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. 5. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de elementos probatórios produzidos na fase inquisitorial quando corroborados pelas provas judicializadas, não havendo falar em in dubio pro reo. 6. A confissão espontânea, ainda que extrajudicial, qualificada, parcial ou posteriormente retratada, configura circunstância atenuante de caráter objetivo prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, notadamente quando utilizada como fundamento da condenação. 7. Apesar do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, afigura-se incabível reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal previsto no tipo penal, conforme preceitua a Súmula 231 do STJ. 8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro a demonstrar a autoria e materialidade delitivas. 2. A confissão espontânea configura circunstância atenuante de caráter objetivo prevista no art. 65, III, d, do Código Penal 3. Vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LXIII; Código Penal, arts. 65, III, d, e 129, § 1º; Código de Processo Penal, arts. 155, 156, 201, § 2º, 239 e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, ACr nº 0003316-85.2014.8.12.0045, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, DJMS 11.12.2018; TJMS, APL nº 0001217-70.2013.8.12.0048, Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, DJMS 31.03.2015; TJMS, Apelação Criminal nº 0018274-14.2014.8.12.0000, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 29.11.2017; STF, AP 470, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 97.781, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26.11.2013; STJ, AgRg no AREsp 2.869.358/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 08.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 1.880.822/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01.04.2025; Súmula 231 do STJ; Súmula 545 do STJ. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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