Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO QUE CUMPRE REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO QUE AUTORIZOU DE FORMA ANTECIPADA A REGRESSÃO CAUTELAR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. I - Conforme sedimentado entendimento jurisprudencial, a decisão que determina a regressão cautelar do regime prisional, mesmo que prescindível a prévia oitiva do sentenciado, deve estar devidamente fundamentada com elementos do caso concreto, principalmente por tratar-se de restrição da liberdade individual. II - No caso em tela, a decisão que concedeu a progressão ao regime aberto também autorizou, de forma antecipada, a regressão cautelar ao regime fechado em casos de descumprimento das condições ou de prisão por outro fato criminoso. No entanto, sendo vedada a emissão de determinação genérica para a regressão cautelar, impõe-se a reforma da decisão. III - Contra o parecer, recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.