Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravos regimentais na suspensão de liminar. Julgamento conjunto de agravos interpostos com mesmo objeto e partes distintas. Pronunciamento em que a Presidência reconsiderou anterior decisão, indeferindo o pedido de suspensão de liminar. Decisão originária em que se determinou a observância a requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 14/2010 do MAPA. Estudos zoossanitários que afastam os riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Lesão aos valores estimados na norma não demonstrada. Agravos regimentais não providos. 1. A dispensabilidade na instauração do procedimento de Análise de Risco de Importação funda-se na premissa de que a implementação dos requisitos zoosanitários propostos na Nota Técnica CTQA nº 1/2017/SérieB afasta a possibilidade de ocorrência de danos ao meio ambiente e à saúde pública. 2. A simples importação apenas do filé processado e congelado do animal, destinado ao consumo doméstico, não apresenta risco de grave lesão ou dano irreparável à saúde pública, tampouco ao meio ambiente. 3. Agravos regimentais não providos.
Diante do exposto, extingo a suspensão de liminar, em razão da perda superveniente de objeto, e julgo prejudicado o agravo interno. 5. É como voto. 2 Extrato de Ata - 05/08/2020 PLENÁRIO
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O STF SL 1.154 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tutela provisória: requisitos", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.