Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Informativo
As candidaturas sub judice referem-se aos candidatos cujos pedidos de registro ainda não contam com deferimento definitivo na data das eleições e compreendem três situações distintas: (i) pedido de registro indeferido com recurso pendente, (ii) pedido de registro deferido com recurso pendente; e (iii) pedido de registro ainda não apreciado.
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O STF ADPF 223 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.