Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, 'c', do RISTJ e na Súmula 568/STJ, dou provimento aos Embargos de Divergência, para dar provimento ao Recurso Especial, de modo a denegar o Mandado de Segurança. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2024. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico VDA40476513 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 04/03/2024 21:35:30 Código de Controle do Documento: 954f5244-0252-4fd9-9ae6-bf36e0cd6d50
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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