Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRABALHISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. 1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, somente estão prescritas as diferenças salariais anteriores ao biênio que precede o ajuizamento da ação. 2. O empregado que está em desvio de função faz jus à percepção de diferença salarial, mesmo no caso do empregador possuir quadro de pessoal organizado. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha, conhecendo do recurso especial e dando-lhe provimento, e os votos dos Ministros Aldir Passarinho Junior, Luis Felipe Salomão e Carlos Fernando Mathias, acompanhando o voto do Ministro Relator, por maioria, não conhecer do recurso especial. Vencido o Ministro João Otávio de Noronha.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição da pretensão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.