Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – REJEIÇÃO LIMINAR – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM – PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA (ART. 186, CPC) – NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DENTRO DO PRAZO SIMPLES – PRECLUSÃO CONSUMATIVA CARACTERIZADA – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Delimitação do Tema: A controvérsia cinge-se à aplicabilidade da prerrogativa do prazo em dobro à Defensoria Pública quando a assistência judiciária é buscada pela parte após o escoamento do prazo original de 15 (quinze) dias para a oposição de Embargos à Execução. Regra Geral e Prerrogativa: Embora o art. 186 do CPC confira à Defensoria Pública o prazo em dobro para todas as suas manifestações, tal benefício pressupõe que a instituição já esteja atuando no feito ou que a parte a procure dentro do interregno temporal originariamente concedido ao jurisdicionado comum. Preclusão: O ingresso da Defensoria Pública nos autos após o exaurimento do prazo simples não possui o condão de ressuscitar faculdade processual já atingida pela preclusão. A dobra do prazo não é um direito absoluto e retroativo, mas uma garantia de paridade de armas para a atuação institucional. Caso Concreto: No caso em tela, o mandado de citação foi juntado em 25/02/2025, findando o prazo simples em 21/03/2025. Os Embargos à Execução foram protocolados apenas em 11/04/2025, sem que houvesse habilitação da Defensoria dentro do prazo de 15 dias, o que impõe a manutenção do reconhecimento da intempestividade. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.