Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, conheço do presente recurso extraordinário, para dar-lhe parcial provimento (CPC15, art. 932, VIII e RISTF, art. 21, § 1º), em ordem a afastar a exigência, no caso, de recolhimento de ICMS. Não incide, no caso em exame, o que prescreve o art. 85, § 11, do CPC/15, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei nº 12.016/2009, art. 25).
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O STF RE 603.022 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa