Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA PROCEDENTE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM DANO MORAL ARBITRADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). NO CASO, A PARTE AUTORA SE RESSENTE DA DEMORA EXCESSIVA PARA FAZER RELIGAÇÃO ELÉTRICA ANTES CONSUMIDA POR INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENEL: PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - RESOLUÇÕES Nº 414/2010 E 1.000/2021, ANEEL. CONFIGURADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA, SEM A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS DEFINIDOS NA RESOLUÇÕES NS.º 414/2010 E 1.000/2021 DA ANEEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS: PRIVAÇÃO INJUSTIFICADA DE ENERGIA ELÉTRICA ENQUANTO SERVIÇO BÁSICO E ESSENCIAL. ARBITRAMENTO REDIMENSIONADO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENEL: PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA: É possível a responsabilização civil da concessionária pelo atraso injustificado na realização das obras pertinentes ao serviço de energia elétrica, porquanto constitui falha na prestação do serviço. 2. Incidência das Resoluções nº 414/2010 e 1.000/2021, da ANEEL. 3. DEMORA EXCESSIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Reitere-se: Alega o Autor que, na data de 08/12/23, ocorreu um incêndio em sua unidade consumidora de n o 8302169, tendo como resultado o derretimento da caixa protetora. No mesmo dia, o Requerente entrou em contato com a demandada que se comprometeu a solucionar o problema, mas não o fez. No dia 09/12/23, o Demandante voltou a contactar a concessionária requerida e esta lhe informou que não seria possível a realização do reparo pois a unidade consumidora do autor seria trifásica e no sistema interno da ré constaria como sendo monofásica. Mesmo após a realização de mais 3 (três) visitas à residência do autor, os funcionários da ré deixaram de fazer o conserto necessário sob a supracitada justificativa. Como resultado da demora na realização dos reparos, o Promovente teve que abrir diversos protocolos e inclusive se deslocou pessoalmente ao estabelecimento da requerida com o fito de buscar uma solução. Informa que o fornecimento da sua energia só foi reestabelecido em 22/12/23. 4. DANOS MORAIS CONFIGURADOS: PRIVAÇÃO INJUSTIFICADA DE ENERGIA ELÉTRICA ENQUANTO SERVIÇO BÁSICO E ESSENCIAL: O fornecimento de energia elétrica constitui uma prestação essencial para a população, tanto é assim que foi criado o plano de universalização do serviço. A essa altura, se verifica a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e demora excessiva e justificada no atendimento ao Consumidor. 5. ARBITRAMENTO REDIMENSIONADO: o arbitramento deve ser redimensionado para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de vez que este montante é representativo da prática forense em casos análogos. 6. PROVIMENTO do Apelo para redimensionar o valor da Reparação Moral para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) consagradas as demais disposições sentenciais e assegurada a majoração os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, observado o limite do percentual previsto no art. 85, §2º, CPC/15.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.