Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO TARDIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento manejado em ação de execução. 2. A agravante sustentou que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão, além de apontar nulidade de decisão de 2007 por ausência de intimação regular. 3. Requereu a reforma da decisão monocrática para reconhecimento da impenhorabilidade e nulidade do ato decisório. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impenhorabilidade do bem de família pode ser rediscutida após decisão anterior que rejeitou a tese, sem interposição de recurso; (ii) saber se a alegada nulidade da intimação de decisão anterior poderia ser conhecida após mais de dez anos de sua prolação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, embora a impenhorabilidade do bem de família seja matéria de ordem pública, é possível a ocorrência de preclusão consumativa quando já houver decisão anterior sobre o tema, sem impugnação oportuna. 6. No caso concreto, a decisão que afastou a impenhorabilidade foi proferida em 2007, sem que a parte agravante tenha suscitado qualquer vício no momento oportuno, apesar de ter participado de diversos atos processuais posteriores. 7. A alegação de nulidade da intimação não foi feita na primeira oportunidade, restando caracterizada a chamada "nulidade de algibeira", repudiada pela boa-fé processual. 8. A preclusão foi corretamente reconhecida com fundamento nos artigos 278 e 507 do Código de Processo Civil. 9. Os vícios relativos à ausência de intimação constituem nulidades relativas, sujeitas à preclusão se não arguidas tempestivamente, conforme precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo Interno conhecido, mas desprovido. Tese de julgamento: Embora a impenhorabilidade do bem de família seja matéria de ordem pública, é possível a ocorrência de preclusão consumativa quando já houver decisão anterior sobre o tema, sem impugnação oportuna. A nulidade de intimação não arguida na primeira oportunidade configura nulidade relativa, convalidada pela inércia da parte. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 278 e 507. Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp n. 2.505.321/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 15/8/2024; STJ, 2ª Turma, AgInt na PET no RMS nº 73.671/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJEN 18/8/2025; STJ, 3ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.161.401/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJEN 8/5/2025. A C O R D A M os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 09 de dezembro de 2025, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS DESPROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5491706-03.2025.8.09.0036 COMARCA DE CRISTALINA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : MARLENE MARIA DA SILVA AGRAVADO : JOSÉ VANDERLEI DA SILVA RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Agravo Interno conhecido, mas desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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