Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelante condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, por guardar e ter em depósito, para fins de tráfico, 150 porções de "haxixe", com peso líquido total de 150g, diversos comprimidos de "ecstasy", com peso líquido total de 38,74g, diversos frascos de "diclorometano", substância popularmente conhecida como "lança-perfume", com peso líquido total de 3.893 ml, diversas porções de "crack", com peso líquido total de 300g, diversos invólucros individuais de "maconha", com peso líquido total de 4.200g, e diversos pinos individuais de cocaína, com peso líquido total de 1.200g, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso defensivo: (i) ilicitude das provas por ofensa ao princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio; (ii) reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06; (iii) fixação do regime inicial aberto; e (iv) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. O tráfico de drogas é crime de caráter permanente, cujo estado de flagrância persiste enquanto o infrator mantiver em depósito as substâncias entorpecentes, o que possibilita aos policiais o ingresso no domicílio do apelante independentemente de consentimento, nos termos do art. 5º, XI, CF (STJ. RHC n. 141.544/PR). 4. "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (Tema 280 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No presente caso, os agentes de segurança possuíam fundadas suspeitas para ingressar no domicílio da sogra do apelante, afinal, ele admitiu à equipe que acabara de esconder substâncias ilícitas no local. 5. A palavra dos policiais militares reveste-se de valor probatório importantíssimo, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos (STJ. AgRg no AgRg no AREsp n. 1.598.105/SC; AgRg no Ag 1158921/SP). 6. Preliminar rejeitada. 7. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo conjunto fático-probatório. 8. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas são circunstâncias que podem ser consideradas para a decisão acerca da incidência minorante prevista no art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/06, desde que não tenham influenciado na fixação da pena-base (STJ. HC n. 725.534/SP). No caso em apreço, elas foram consideradas na primeira e na terceira fase da dosimetria penal, motivo pelo qual, de ofício, afasto a sua consideração como circunstância judicial negativa, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, reconduzindo a pena-base para o patamar mínimo previsto em lei. 9. O regime inicial semiaberto é o recomendado pelo montante de pena atribuído ao apelante, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do CP. 10. A pena privativa de liberdade imposta ao apelante superou os quatro anos de reclusão e, por isso, nos termos do art. 44, I, do CP, não pode ser substituída por restritivas de direitos. 11. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Toloza Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.