Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL IMOBILIÁRIA. COOPERATIVA HABITACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 602 DO STJ. EMPREENDIMENTO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE PRAZO CERTO PARA ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA COOPERATIVA. 1) Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa não configurado. Prova documental suficiente ao deslinde da controvérsia. 2) A forma jurídica de cooperativa não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor quando a entidade promove empreendimento habitacional a destinatário final. 3) Ausência de termo certo e exequível para entrega da unidade. Previsões condicionadas à integralização do capital e ao fluxo coletivo de recursos que não eliminam a indeterminação imposta ao aderente. 4) Resolução por culpa da fornecedora. Restituição integral e imediata das quantias pagas, sem retenção e em parcela única. 5) Seguro prestamista. Ausência de comprovação de contratação autônoma, ciência do consumidor e efetivo repasse à seguradora. Manutenção de sua inclusão na restituição. 6) Juros moratórios desde a citação, inaplicável o Tema 1.002 do STJ à hipótese de inadimplemento da fornecedora. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.