Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ELETRÔNICO CELEBRADO EM NOME DE CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS. NULIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e por consumidor em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos no benefício previdenciário do autor decorrentes de contrato de empréstimo consignado eletrônico. Sentença de parcial procedência reconheceu a nulidade do contrato, determinou a devolução em dobro dos valores descontados, mas indeferiu os danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado eletrônico firmado em nome de consumidor analfabeto é válido; (ii) estabelecer se os descontos indevidos autorizam a repetição do indébito em dobro e a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), impondo a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço (CDC, art. 14). O contrato eletrônico apresentado pela instituição financeira não observou os requisitos legais para contratação por pessoa analfabeta, pois não contém assinatura a rogo nem a subscrição de duas testemunhas, tornando-se nulo conforme Súmula 30/TJPI. Incumbe ao banco, na condição de fornecedor, comprovar a regularidade da contratação e o efetivo repasse do valor (CPC, art. 434; CDC, art. 6º, VIII). Não demonstrada a relação jurídica, configuram-se descontos indevidos. A repetição em dobro dos valores descontados é devida, ante a caracterização de má-fé e ausência de engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. O desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa e hipossuficiente ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa, cuja reparação é exigível independentemente de prova do prejuízo (STJ, 4ª T., Rel. Min. César Asfor Rocha, RT 746/183). O quantum indenizatório deve observar proporcionalidade e razoabilidade (CC, art. 944), sendo adequado o valor de R$ 3.000,00 arbitrado a título de compensação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do banco desprovido. Recurso do consumidor provido. Tese de julgamento: É nulo o contrato eletrônico de empréstimo consignado celebrado em nome de consumidor analfabeto sem assinatura a rogo e testemunhas. A ausência de comprovação da contratação regular e do repasse do valor caracteriza descontos indevidos, impondo a repetição do indébito em dobro. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, arts. 85, § 11, e 434. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmula 30; TJPI, AC nº 0800327-55.2019.8.18.0102, Rel. Des. Olímpio José Passos Galvão, j. 11–18.02.2022; STJ, 4ª T., Rel. Min. César Asfor Rocha, RT 746/183; TJ-MS, AC nº 0802134-57.2019.8.12.0012, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 27.07.2020.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, interposta pelo 1º apelante/CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO E CONHECER a apelação de ANTONIO SALES EVARISTO, para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando-se a sentença tão somente para condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais em favor do autor
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