Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS: AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE SEJAM EXPLICITADOS NO EDITAL. INOBSERVÂNCIA. 1. Suspensão de segurança. Pressupostos: potencialidade lesiva do ato decisório à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Imprescindibilidade da análise, ainda que superficial, da matéria de mérito examinada na origem, para concluir-se pela viabilidade da suspensão do acórdão, bem como do próprio recurso extraordinário contra ele interposto. Precedentes. 2. Critérios objetivos fixados em lei estadual para a realização do teste psicotécnico (Lei 4133/99, artigo 32, II). Item do edital redigido em desconformidade com a norma de regência do ato. Razoabilidade da decisão que anulou o exame psicológico, garantindo-se ao candidato o ingresso na fase subseqüente do certame. 3. Improcedência do argumento de que há potencial lesão à ordem pública, se o próprio Estado descumpriu a lei. Agravo regimental a que se nega provimento.
O Tribunal, por decisão unânime, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, Jjustificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 26.11.2003. . Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presentes à sessão og Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles. , - Luiz lromimatsu + / Coordenador STF 102.062
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