Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (GCET). DIREITO À INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, BEM COMO DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. REJEITADAS. MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. RESOLUÇÃO COPE Nº 153/2014. GENERALIDADE. PERCENTUAL DE 45% INCIDENTE SOBRE O SOLDO DO SERVIDOR MILITAR DA RESERVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado por policial militar inativo, com o objetivo de compelir a Administração a implantar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) nos proventos de inatividade do impetrante, no percentual de 45% do soldo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o impetrante, policial militar inativo, faz jus à implantação da CET, no percentual de 45%, em seus proventos de inatividade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Da preliminar de ausência de interesse processual em razão da existência de mandado de segurança coletivo: Não induz a litispendência, tampouco obsta o direito de ação individual, nos termos do art. 22, §1º da lei 12.016/2009. REJEITADA. 4. Da decadência da impetração e da prescrição de fundo do direito: Trata-se de prestação continuada, não havendo indeferimento inequívoco, com efeitos concretos. REJEITADA. 5. Mérito: A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho teve sua aplicação prática desvinculada da comprovação de condições excepcionais de trabalho, passando a ser concedida de forma indistinta aos militares da ativa, conforme a graduação ou posto. 6. A referida dinâmica operacional conferiu à GCET natureza de verba genérica, caracterizando-a como reajuste remuneratório disfarçado, o que impõe sua extensão aos inativos e pensionistas. 7. A jurisprudência da seção cível de direito público deste tribunal consolidou o entendimento pela generalidade da GCET, atestando a percepção indistinta da vantagem, com base no posto ocupado pelo instituidor da pensão. 8. Não há afronta à Súmula vinculante nº 37 do STF, porquanto não se trata de criação de vantagem ou equiparação remuneratória por isonomia, mas de mera aplicação da paridade constitucional a verba de natureza geral. 9. A alegação de limitação orçamentária não se presta a afastar direito líquido e certo, cabendo à Administração adequar-se à ordem judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Diante do exposto,
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ausência de interesse de agir em razão da existência de mandado de segurança coletivo, bem como a decadência da impetração e a prescrição do fundo de direito, CONHECER da ação mandamental e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.