Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Improbidade administrativa. Tema 1.199 da repercussão geral. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Inexistência de afronta ao precedente vinculante. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação ajuizada para garantir a observância do Tema 1.199 da repercussão geral. 2. O agravante sustenta o esgotamento das instâncias ordinárias, em razão da interposição de agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, e alega que o acórdão reclamado teria aplicado erroneamente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se foram esgotadas as instâncias ordinárias, de modo a autorizar o cabimento da reclamação fundada em alegada ofensa a precedente firmado em repercussão geral; e (ii) saber se o acórdão reclamado afrontou a tese fixada no Tema 1.199/STF ao concluir pela inexistência de dolo e de dano efetivo ao erário na hipótese concreta. III. Razões de decidir 4. A reclamação fundada em alegada desobediência a precedente de repercussão geral exige o efetivo esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC, requisito não demonstrado no caso concreto, inexistindo interposição de recurso extraordinário ou decisão de inadmissão submetida à sistemática da repercussão geral. 5. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal nem constituir atalho processual destinado a submeter diretamente a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal. 6. Ainda que superado o óbice processual, o acórdão reclamado mostra-se compatível com a tese firmada no Tema 1.199/STF, pois reconheceu a necessidade de demonstração do dolo e da efetiva lesão ao bem jurídico tutelado para a configuração do ato de improbidade administrativa e, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência desses requisitos. 7. A decisão reclamada observou as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação da Lei nº 14.230/2021, inexistindo descompasso ou aplicação indevida do precedente de repercussão geral. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.