Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL APÓS O AJUIZAMENTO E ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 143 DO STJ. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. VEDAÇÃO DA EQUIDADE. TEMA 1076 DO STJ. MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que, em sede de execução fiscal de IPTU, extinguiu o processo com resolução de mérito em razão da satisfação do débito, condenando a empresa executada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O pagamento administrativo ocorreu em 13/11/2023, data posterior ao ajuizamento da ação e anterior à efetivação da citação da contribuinte. II. Questão em discussão: A controvérsia reside em definir se a extinção da execução fiscal por pagamento administrativo anterior à citação exime o executado dos ônus sucumbenciais, à luz do art. 26 da Lei nº 6.830/80 e do princípio da causalidade. Discute-se, ainda, o critério de fixação da verba honorária. III. Razões de decidir: 1. Pelo princípio da causalidade, os encargos processuais devem ser suportados por quem deu causa à instauração da demanda (Art. 85, § 10, do CPC; Tema 143 do STJ). 2. O pagamento administrativo realizado após o ajuizamento da execução, ainda que antes da citação válida, não afasta a responsabilidade do devedor pelos honorários, pois a inadimplência motivou a atuação do Fisco. 3. A regra do art. 26 da Lei nº 6.830/80 não exime o executado do pagamento de honorários quando a quitação ocorre na via administrativa após a propositura da ação. 4. Conforme o Tema 1076 do STJ, é obrigatória a observância dos percentuais legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo vedado o arbitramento por equidade quando o valor da causa não for irrisório. 5. Majoração dos honorários em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.