Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – REJEITADA – ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DIANTE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – AFASTADA – PRECEDENTES DO STJ – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há falar em retificação do valor da causa quando o pedido consistiu somente em condenação de valores contratados para indenização de morte por acidente automobilístico. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que em caso de extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, não há falar em interrupção da prescrição, pois claramente não foi observada a forma da lei processual. Recurso conhecido e improvido.
Recurso conhecido e improvido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.