Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DO RECURSO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO §3º, ART. 1.012, DO CPC. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC/2015. DEVEDOR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO EM MORA, POIS OS CORREIOS DEVOLVERAM A NOTIFICAÇÃO PELO MOTIVO "NÃO PROCURADO". CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE DEVE OCORRER PREVIAMENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA APREENSÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 72 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE TRILHA O MESMO ENTENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DO APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, EM FAVOR DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – FUNDEPAL, COM FULCRO NO §2º, DO CPC. ART. 85, OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA, POSITIVADO NO DO CPC. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS, EM ART. 10 OBSERVÂNCIA À ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ NO RESP N.º RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA 1.573.573/RJ. PARTE, NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ante o exposto, do recurso especial e lhe conheço dou provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a validade da constituição em mora e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão. Deixo de majorar verba sucumbencial em razão do provimento. Documento eletrônico VDA54642424 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 08/03/2026 19:45:27 Publicação no DJEN/CNJ de 11/03/2026. Código de Controle do Documento: 3e298679-74c5-4a97-b3a2-ab29becf5a7a Brasília, . 08 de março de 2026 Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA54642424 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 08/03/2026 19:45:27 Publicação no DJEN/CNJ de 11/03/2026. Código de Controle do Documento: 3e298679-74c5-4a97-b3a2-ab29becf5a7a
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.