Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CP, ART. 304 C/C ART. 297. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 62 STJ. APELAÇÃO PROVIDA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A conduta imputada de inserir declaração falsa na CTPS do empregado, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante (tempo de efetiva atividade laboral), caracteriza-se o delito do art. 297, § 3º, II, do Código Penal. 2. In casu, a conduta atinge, tão somente, o interesse privado, qual seja, a esfera patrimonial do trabalhador, o qual teve reduzido o tempo de relação empregatícia firmado com a empresa. Dessa forma, ausente interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, IV, da CF/88), a ensejar a competência da Justiça Federal, daí porque o feito deve ser processado perante a Justiça Estadual. 3. Verifica-se a competência da Justiça Federal quando os dados inseridos na CTPS têm por objetivo criar condições para obtenção de benefício previdenciário junto ao INSS, caso não verificado nos autos, em que foi anotado período menor que o efetivamente laborado, de modo a frustar direitos trabalhistas do indivíduo 4. Recurso de apelação provido.
à unanimidade, dar provimento à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Turma · TRF1 · presidente: Daniele Maranhão
Composição: Daniele Maranhão (presidente); Marcus Bastos; Solange Salgado da Silva; Antonio Claudio Macedo da Silva (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 2ª Seção - COJU2
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.