Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RESISTÊNCIA DO CREDOR. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PROVIDO. 1. A parte vencedora possui legitimidade e interesse recursal para postular a fixação ou majoração de honorários sucumbenciais, distinguindo-se a titularidade do crédito honorário (CPC, art. 85, § 14; Lei 8.906/1994, art. 23) do interesse processual na condenação do vencido, não havendo afronta ao art. 18 do CPC. 2. A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser alegada por simples petição no curso da execução; o cabimento de honorários não depende da via eleita, mas da resistência do credor à pretensão, à luz do princípio da causalidade. 3. Configurada resistência ativa do credor e sua sucumbência na questão incidental, impõe-se a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, por ter dado causa ao prolongamento desnecessário do litígio. 4. Inexistindo condenação ou proveito econômico objetivamente mensurável, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, observados os critérios do art. 85, § 2º, I a IV, do CPC, fixando-se o valor em R$ 11.500,00. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial; recurso especial provido para condenar o recorrido ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados por apreciação equitativa em R$ 11.500,00.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.