Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Antonia Ferreira dos Santos, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de relação Jurídica C/C Indenização por Danos Morais e Materiais, movida contra Paulista - Serviços de recebimentos e Pagamentos Ltda. Na Origem, a Autora, idosa e aposentada, afirmou não ter contratado o Serviço que gerou descontos sob a rubrica “PSERV” em sua Conta Bancária, entre maio de 2023 e março de 2024, no total de R$ 558,30 (quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), e pediu a Declaração de Inexistência da Relação Jurídica, a Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A Ré, em Contestação (ID 59123767), arguiu ilegitimidade passiva e sustentou a regularidade da adesão, juntando termo cuja assinatura foi impugnada pela Autora. Deferida a perícia grafotécnica, a ré não exibiu o original do documento. O Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos (ID 59124003), por ausência de prova da contratação, para determinar o cancelamento do serviço, condenar a Ré à Repetição do Indébito em Dobro e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Danos Morais. Ato contínuo, a Autora interpôs Apelação (ID 59124008) exclusivamente quanto ao valor da Indenização, pedindo sua majoração para patamar não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de sua idade avançada, da natureza alimentar da verba e da conduta da Ré, que frustrou a perícia grafotécnica. A Apelada apresentou Contrarrazões (ID 59124013), pela manutenção da Sentença, e não interpôs Recurso. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo parcial provimento do Apelo, para majorar a indenização a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (ID 59319694). É O
O Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos (ID 59124003), por ausência de prova da contratação, para determinar o cancelamento do serviço, condenar a Ré à Repetição do Indébito em Dobro e ao pagamento de R$ 2
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.