Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do consumidor. Apelações simultâneas. Programa educacional "UNIESP Paga". Propaganda enganosa. Cláusulas abusivas. Responsabilidade solidária de grupo econômico. Danos morais. Há três questões principais em discussão: (i) saber se a propaganda do programa "UNIESP Paga" configurou publicidade enganosa; (ii) verificar se há legitimidade passiva da Universidade Brasil por pertencer ao mesmo grupo econômico da UNIESP; (iii) determinar se há direito à indenização por danos morais decorrentes da conduta das rés. A propaganda veiculada pela UNIESP prometia expressamente que assumiria o pagamento do financiamento estudantil, sendo a única responsabilidade do estudante o pagamento de juros trimestrais limitados a R$ 50,00, configurando informação clara e objetiva que vincula o fornecedor nos termos do art. 30 do CDC. A posterior imposição de requisitos não divulgados na propaganda (excelência acadêmica, trabalho voluntário, etc.) caracteriza modificação unilateral do negócio e violação ao princípio da informação adequada, configurando propaganda enganosa por omissão conforme art. 37, §3º do CDC. Restou comprovada a existência de grupo econômico entre UNIESP S.A. e Universidade Brasil, com identidade de dirigentes, endereços, atividades e confusão patrimonial, justificando a responsabilidade solidária pela cadeia de fornecimento prevista no art. 7º, parágrafo único do CDC. O descumprimento da promessa publicitária, aliado ao encerramento abrupto das atividades sem comunicação prévia aos alunos e à negativação do nome da consumidora, configura dano moral indenizável, superando o mero dissabor contratual. A cláusula 3.2 do contrato de garantia, que exigia "excelência no rendimento escolar" sem definir critérios objetivos, deve ser considerada abusiva por deixar ao exclusivo critério do fornecedor sua interpretação, violando o art. 51, IV do CDC. Primeira apelação (UNIESP S.A.) desprovida. Segunda apelação (VALDETE SILVEIRA DOS SANTOS) provida em parte.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer da primeira apelação e negar-lhe provimento, e conhecer da segunda apelação para dar-lhe provimento parcial, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.