Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – ÚNICO INTUITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – TEMA 648 DO STJ – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de Produção Antecipada de Provas na qual houve o indeferimento da Petição Inicial em virtude de o requerimento administrativo não ter sido realizado de forma idônea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o indeferimento da Petição Inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No Tema Repetitivo n. 648/STJ, restou sedimentada a tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando à demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." 4. Na hipótese, deixou a parte autora-apelante de cumprir o requisito de comprovar o prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, tampouco o requisito de pagamento do custo do referido serviço. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.