Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. TARIFA DE CADASTRO E CESTA DE SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: - Agravo Interno apresentado por Banco Toyota do Brasil S.A., objetivando a reforma de decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso e deu parcial provimento ao recurso da parte agravada, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: - As questões discutidas são: (i) se a publicidade do financiamento com juros zero foi enganosa; (ii) a legalidade da cobrança de tarifa de cadastro e cesta de serviços; (iii) a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: - A publicidade veiculada pela instituição financeira vinculou o fornecedor à oferta, tornando o descumprimento da proposta uma prática enganosa, conforme o art. 30 do CDC. - O dano moral é in re ipsa, caracterizado pela violação da oferta e pelos transtornos sofridos pelo consumidor. - A cobrança de tarifa de cadastro e cesta de serviços não foi demonstrada como legítima, nos termos da Súmula 566/STJ e da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. - O Recorrente não trouxe argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o que enseja o desprovimento do agravo interno (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). IV. DISPOSITIVO E TESE: - Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A publicidade enganosa configura prática abusiva que gera dano moral in re ipsa ao consumidor, sendo ilegítima a cobrança de tarifa de cadastro e cesta de serviços sem demonstração adequada de sua contratação".
- Agravo interno conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.