Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial, especialmente a ausência de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 2. O agravante sustenta que impugnou todos os pontos da decisão agravada, que os precedentes utilizados não se aplicam ao caso concreto, que não houve preclusão consumativa na apresentação das razões de apelação e que a falta de atos essenciais resulta em presunção de prejuízo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido e provido, considerando a alegação do agravante de que teria impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente a ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão recorrida, como a incidência da Súmula 282 do STF, configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, ausente a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, aplica-se, por analogia, a que impede o Súmula 182/STJ, conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. 1. A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial Tese de julgamento: exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão recorrida configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 3. A aplica-se, por analogia, aos casos em Súmula 182/STJ que não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. III; RISTJ, Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, art. 253, parágrafo único, I. STJ, AgRg no RHC 211.544/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.08.2025; STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, AREsp 2.548.204/RN, julgado em 05.08.2025; STJ, AgRg no Rel. Des. AREsp 2488493/SP, Convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024; STJ, AgRg no Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado AREsp 2598671/RS, em 10.12.2024.
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