Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO DEVIDO – POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO – TEMA 177 DA TNU – VÍCIO NÃO CONFIGURADO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE JULGADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. O auxílio-doença deve ser concedido ou restabelecido, quando do conjunto probatório dos autos, constatar-se que o autor está incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do art. 59, da Lei 8.213/91. O Tema 177 da TNU trata das situações em que é concedido o benefício do auxílio-doença com o encaminhamento do paciente para a reabilitação profissional, oportunidade em que fica à cargo do INSS a reavaliação posterior à sentença de necessidade de continuidade do pagamento do benefício. Estando ausente o vício apontado pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.