Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – EMPRÉSTIMO VERBAL – ÔNUS DA PROVA – TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA E MENSAGENS DE WHATSAPP – INDÍCIOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO – CONTRANOTIFICAÇÃO NÃO IMPUGNADA PELO REQUERIDO QUE CORROBORA A TESE DO REQUERENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A controvérsia dos autos gira em torno da natureza da transferência de R$ 50.000,00 realizada pelo Requerente ao Requerido, se representava um empréstimo, como aquele sustenta, ou compensação por irregularidade em uma transação de compra e venda imóvel, como este argumenta. Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do CPC, cabia ao Requerente comprovar o empréstimo e ao Requerido a alegação de fato impeditivo (compensação por transação imobiliária). Nesse contexto, o Requerente apresentou extrato bancário e mensagens de WhatsApp que, embora inconclusivas, formam, em consonância com a contranotificação assinada pelos filhos do Requerido – reconhecendo a existência do empréstimo –, um conjunto probatório suficiente a amparar a procedência do pedido inicial. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.