Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGANTE INTERPÕE RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE, AFASTANDO O DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO E SE EXISTE ALGUMA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EMBARGANTE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 1.023, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VINDO A OPOR O PRESENTE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO. 4. RECURSO INTEMPESTIVO. 5.FALTA AO PRESENTE RECURSO UM DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, A TEMPESTIVIDADE, E POR ESSE MOTIVO, NÃO DEVE SER CONHECIDO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO NÃO CONHECIDO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: L. Nº 11.419/2006, ART. 4º, §§2º E 3º; CPC, ARTS. 219, 224 E 1.023. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TJRJ, AI 0062550-94.2021.8.19.0000, 2ª EMENTA, DES. MAURÍCIO CALDAS LOPES, JULGAMENTO: 13/09/2021, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, AC 0233764-92.2017.8.19.0001, 4ª EMENTA, DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS, JULGAMENTO: 10/09/2021, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, AI 0051101-03.2025.8.19.0000, DES. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, JULGAMENTO: 21/08/2025, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL)
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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7ª Câmara de Direito Público · TJRJ · presidente: Georgia de Carvalho Lima
Composição: Georgia de Carvalho Lima (presidente); Carlos Fernando Potyguara Pereira; Daniela Ferro Affonso; Fernando Cesar Ferreira Viana; Jose Guilherme Vasi Werner.
Secretaria: Secretário(a): Paulo Roberto de Souza
Sustentação oral: inscrição pelo formulário eletrônico do TJRJ (Portal de Serviços > 2ª instância > Inscrição para sustentação oral) até o prazo do Regimento Interno; sessões presenciais, virtuais ou por videoconferência. Memoriais: e-mail do gabinete do relator. Confirme com a secretaria do órgão.
Por e-mail ao gabinete do relator (e-mails dos gabinetes na página do órgão).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRJ · Todos os órgãos do TJRJ
Gabinete do(a) Des. Luiz Alberto Carvalho Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.