Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial e rejeitou alegação de cerceamento de defesa, sob o argumento de ausência de intimação para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em ação de cobrança ajuizada por instituição financeira.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico; e (ii) saber se o laudo pericial homologado é omisso quanto à especificação dos valores transferidos judicialmente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte agravante foi regularmente intimada da nomeação da perita, mas não apresentou quesitos nem indicou assistente técnico no prazo legal, limitando-se a concordar com os honorários periciais, o que configura preclusão.4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a não manifestação tempestiva sobre a nomeação do perito impede a arguição posterior de nulidade do laudo por cerceamento de defesa.5. O laudo pericial e sua complementação atenderam de forma clara e técnica aos quesitos do juízo, especificando os valores transferidos judicialmente, não havendo vício a justificar sua anulação.6. A discordância quanto às conclusões periciais não justifica nova perícia ou a reabertura da fase instrutória, quando a prova se mostra suficiente à formação do convencimento do magistrado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. A ausência de manifestação tempestiva sobre a nomeação de perito judicial acarreta preclusão e afasta a alegação de cerceamento de defesa. 2. Laudo pericial que responde aos quesitos do juízo e especifica os valores envolvidos não pode ser considerado omisso pela simples discordância da parte quanto às suas conclusões.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 465, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2312038/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 04.03.2024; TJGO, AgInt 5407161-57.2022.8.09.0051, Rel. Des. Jairo Ferreira Júnior, 6ª Câmara Cível, j. 04.10.2022. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador José Proto de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5583135-06.2025.8.09.00511ª Câmara CívelComarca de GoiâniaJuiz de Direito: MM. Eduardo Alvares de OliveiraRequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI CERRADO GORequerido: GYNSOL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICAAgravante: GYNSOL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICAAgravada: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI CERRADO GORelator: Desembargador José Proto de Oliveira
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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