Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NULIDADE – INOCORRÊNCIA – RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão de primeiro grau que não conheceu de exceção de pré-executividade apresentada em execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Analisa-se: (i) alegada nulidade do acórdão por desrespeito à oposição ao julgamento virtual; (ii) omissão quanto à análise de jurisprudência que reconhece a possibilidade de discutir, via exceção de pré-executividade, a legalidade da aplicação da Taxa Selic como critério de atualização de crédito exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A oposição ao julgamento virtual não gera nulidade quando a modalidade é admitida regimentalmente e não há previsão de sustentação oral (RITJMS, art. 369, I). Prevalece o entendimento do STJ de que a nulidade processual exige demonstração de efetivo prejuízo, o que não restou comprovado (REsp 1.995.565/SP). 4) A alegação de omissão quanto à análise da jurisprudência foi afastada, pois o acórdão enfrentou adequadamente a questão relativa à inadequação da exceção de pré-executividade para discutir critérios de atualização do débito quando há necessidade de dilação probatória e existência de embargos à execução já manejados. 5) A jurisprudência do STJ e do TJMS reforça que a exceção de pré-executividade se restringe a matérias de ordem pública que não demandem prova. 6) O julgador não é obrigado a rebater todos os precedentes indicados pela parte, bastando a apresentação de fundamentação suficiente, conforme art. 489, §1º, VI, do CPC. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não são via adequada para rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 8) Não se caracteriza nulidade de julgamento virtual quando inexistente direito à sustentação oral e ausente comprovação de prejuízo, conforme entendimento do STJ (REsp 1.995.565/SP). 9) A exceção de pré-executividade é incabível para discutir critérios de atualização monetária que demandem dilação probatória, especialmente quando já manejados embargos à execução. 10) O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos ou precedentes invocados, desde que apresente fundamentação suficiente para a conclusão adotada (CPC, art. 489, §1º, VI). Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 489, §1º, VI, 803, parágrafo único; RITJMS, art. 369; CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.995.565/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 24/11/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.