Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE EM RODOVIA CONCESSIONADA. INVASÃO DE ANIMAL BOVINO NA PISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO. AFASTAMENTO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. TERMO INICIAL DESDE O DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Concessionária de Rodovia Sul-Mato-Grossense S/A contra sentença proferida em Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por Juarez Pereira, na qual foi condenada a pagar R$ 58.351,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, além de juros e correção monetária, em razão de acidente ocorrido quando um bovino invadiu a pista, ocasionando colisão do veículo do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a invasão de animal na pista configura caso fortuito ou força maior apto a excluir a responsabilidade da concessionária; (ii) analisar se a concessionária adotou as medidas preventivas necessárias para cumprir seu dever de segurança na prestação do serviço; (ii) definir se deve ser mantida a condenação ao pagamento de danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores (CDC, art. 14, §1º, II). 4. A concessionária, ao assumir a administração da rodovia, incorre em atividade de risco, sendo obrigada a adotar medidas de prevenção que minimizem os perigos aos usuários, especialmente quanto à presença de animais na pista, o que é previsível. 5. A teoria do risco inerente à atividade impede o afastamento da responsabilidade sob o argumento de caso fortuito ou força maior, pois compete à concessionária implementar ações eficazes de monitoramento e controle de acesso de animais à via. 6. A ineficiência na adoção de medidas de segurança configura falha na prestação do serviço, contrariando os princípios da prevenção e da precaução previstos no CDC e na doutrina. 7. O dano moral foi afastado, pois a mera ocorrência de acidente de trânsito, sem lesões físicas ou ofensa a direitos da personalidade, não gera indenização automática, sendo inaplicável a tese do dano moral in re ipsa. 8. Os danos materiais foram comprovados por laudos, recibos e orçamentos que demonstraram a perda total do veículo e despesas acessórias diretamente ligadas ao acidente. 9. A correção monetária deve incidir pelo IPCA desde os efetivos desembolsos, e os juros de mora desde o evento danoso, em consonância com a Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.