Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ARQUIVISTA – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA NÃO ADMITIDA – DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC EM RELAÇÃO A APENAS UMA DAS ANOTAÇÕES – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – ANOTAÇÕES PREEXISTENTES – SÚMULA 385 STJ – – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE – RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. 1 – Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas (Tema Repetitivo 37). 2 – A ausência de prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (CDC, art. 43, § 2º), além de motivar o cancelamento da anotação, também dá ensejo à compensação por danos morais, salvo quando preexistentes outras anotações (STJ, Súmula 385), como no caso. 3 – Não se considera válidas comunicações não escritas quando a ré não traz aos autos indicativos de que o endereço eletrônico tenha sido informado pelo próprio consumidor, o que seria sumamente simples de ser feito com a apresentação de formulário ou do próprio contrato onde o consumidor indicasse esses dados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.