Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793/STF. PEDIDO DE DIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO. PARECER TÉCNICO DO NAT-JUS INDICANDO RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA. TEMA 1033/STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que determinou o fornecimento de tratamento médico à parte autora, reconhecendo a responsabilidade solidária do Estado e do Município de Campo Grande, em razão da necessidade urgente e ausência de disponibilização pelo SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se, embora reconhecida a responsabilidade solidária, é cabível direcionar o cumprimento da obrigação exclusivamente ao Município de residência da parte autora, bem como a aplicação do Tema 1033/STF ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 3. O recurso não discute a legitimidade do Estado na demanda, mas requer o direcionamento da obrigação ao Município, com fundamento na repartição de competências administrativas. 4. Nos termos do art. 196 da CF/88 e da tese firmada no Tema 793/STF (RE 855.178/SE), os entes federativos possuem responsabilidade solidária no fornecimento de tratamentos de saúde, podendo o Judiciário observar a divisão de competências administrativas sem excluir qualquer ente do cumprimento da obrigação. 5. No caso concreto, o Núcleo de Apoio Técnico informou que tanto o Município de Campo Grande quanto o Estado são responsáveis pelo atendimento da paciente. Assim, não há que se falar em direcionamento exclusivo da obrigação ao Município, devendo ambos os entes responderem solidariamente pela condenação. 6. O Tema 1033/STF não se aplica, pois versa sobre ressarcimento de serviços prestados por unidades privadas em cumprimento de ordem judicial, hipótese diversa da presente, em que o fornecimento do tratamento foi determinado diretamente aos entes públicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os entes federativos possuem responsabilidade solidária quanto ao fornecimento de tratamentos de saúde, não sendo cabível o direcionamento exclusivo da obrigação ao Município quando ambos são responsáveis pelo atendimento. 2. O Tema 1033/STF não se aplica quando inexistente prestação de serviços por unidade privada. _____________________________ Dispositivo relevante citado: CF/88, art. 196. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793, RG), Rel. Min. Luiz Fux, Plenário; STF, RE 666.094/DF (Tema 1033, RG), Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário; TJMS, N/A 0800667-76.2021.8.12.0043. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.