Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO INOMINADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ZELADORA. VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA. INAPLICABILIDADE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO EM JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso interposto pelo réu em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. A questão em discussão consiste em definir se o Município pode se eximir do pagamento de verbas remuneratórias sob o fundamento de ausência de previsão orçamentária ou se comprovou a quitação dos valores pleiteados na inicial. A Constituição Federal assegura a proteção do salário, constituindo direito fundamental do trabalhador a percepção regular da contraprestação pelo serviço prestado (art. 7º, X, da CF/88). O vínculo funcional entre a autora e o Município restou comprovado pela prova documental anexada aos autos, fato não impugnado pelo ente público. Alegado o inadimplemento salarial, incumbia ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, sobretudo por deter os meios documentais aptos à demonstração do pagamento. O Município não apresentou comprovantes de quitação das verbas remuneratórias referentes ao período indicado, limitando-se a alegar ausência de previsão orçamentária. A ausência de previsão orçamentária não afasta a obrigação da Administração Pública de remunerar servidor por serviço efetivamente prestado. A prova documental anexada aos autos, incluindo contracheques e planilhas de cálculos, demonstra o direito da autora à percepção das verbas trabalhistas pleiteadas, evitando o enriquecimento ilícito da administração pública. O art. 2º da Lei nº 12.153/09 estabelece que as causas de até 60 salários-mínimos contra a Fazenda Pública são de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo aplicável o rito sumaríssimo e as disposições da Lei nº 9.099/95. O art. 55 da Lei nº 9.099/95 prevê expressamente a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé. Assim, deve-se observar a legislação específica dos Juizados Especiais, afastando-se a condenação em custas e honorários advocatícios na sentença de primeiro grau. Sentença parcialmente reformada, de ofício, apenas para excluir a condenação em honorários advocatícios impostas pelo juízo a quo, no mais, mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos, conforme previsão dos arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/1995. Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801044-30.2021.8.18.0027 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.