Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Processual Civil. Embargos de Declaração. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Prequestionamento ficto. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento à Apelação Cível interposta pela embargante, mantendo decisão de primeiro grau que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e reconheceu a inexigibilidade da obrigação, extinguindo o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade ou contradição a justificar a integração do julgado; e (ii) se os embargos podem ser utilizados para reanálise da matéria já decidida. III. Razões de decidir 3. Não há qualquer vício no acórdão embargado, que abordou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente a ausência de diferenças salariais inadimplentes e o cumprimento do entendimento fixado no Tema 24 do STF. 4. A embargante busca, de forma inadequada, rediscutir o mérito da decisão colegiada, objetivo incompatível com a natureza integrativa dos Embargos de Declaração, que não se prestam à revisão de matéria já decidida. 5. Conforme o art. 1.025 do CPC, o prequestionamento ficto é suficiente para atender à necessidade de inclusão de elementos no acórdão para fins de eventual interposição de recurso às instâncias superiores. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não se verificam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que enfrentou todas as questões relevantes ao julgamento. 2. Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito, devendo eventual irresignação ser objeto de recurso próprio."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.