Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral, determinando: (a) declaração de inexistência de relação contratual, (b) cancelamento definitivo dos descontos em benefício previdenciário, (c) restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e (d) indenização por danos morais ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição trienal do CC ou quinquenal do CDC sobre repetição de indébito em descontos praticados mensalmente; (ii) verificar se a instituição financeira comprovou a existência e regularidade da contratação do empréstimo consignado objeto dos descontos; (iii) determinar se subsiste o dever de repetição em dobro e de indenização por dano moral diante da ausência de contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo prescricional para repetição de indébito em relação de consumo é quinquenal, aplicando-se o art. 27 do CDC a obrigações de trato sucessivo, considerando como termo inicial a data de cada desconto indevido. A instituição financeira não demonstrou, por meio de documentos idôneos, a correlação entre os elementos apresentados (contrato digital, selfie, transferência) e o contrato efetivamente questionado, nem a cadeia de renegociação, não se desincumbindo do ônus de provar a contratação válida. O simples crédito em conta não supre a ausência de comprovação da manifestação de vontade do consumidor, e a demora na impugnação dos descontos não convalida contratação inexistente, nem afasta a ilicitude. Confirmada a cobrança indevida, incide a restituição em dobro do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé da instituição requerida. O desconto ilegal em benefício previdenciário, decorrente de contrato não celebrado pelo consumidor, caracteriza dano moral, cujo valor de R$ 5.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Majoram-se os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito decorrentes de descontos mensais indevidos em benefício previdenciário por obrigação de trato sucessivo. 2. Não comprovada por elementos inequívocos a contratação do empréstimo consignado, é devida a declaração de inexistência do débito, com restituição em dobro dos valores descontados, salvo abatimento das quantias efetivamente recebidas. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário decorrente de contrato não celebrado pelo consumidor configura dano moral indenizável, cujo quantum deve ser fixado conforme os princípios da razoabilidade e da função pedagógica. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 876, 927, 927, 944; CDC, arts. 6º, 14, 27, 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, I, 487, I, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; TJRO, Apelação Cível 7000385-16.2019.8.22.0019, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, j. 23/03/2020.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.