Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. IDONEIDADE DA PRISÃO RECONHECIDA NO HC Nº 0757717-48.2023.8.18.0000, INCLUSIVE AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. FUMUS COMISSI DELICTI EVIDENCIADO. MERA REPETIÇÃO DE PEDIDOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. COMPLEXIDADE DO FEITO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ REALIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRAZO PARA REVISÃO DA PRISÃO NÃO PEREMPTÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A idoneidade da prisão preventiva do paciente foi reconhecida no HC nº 0757717-48.2023.8.18.0000, julgado pela 2ª Câmara Criminal, sob a minha relatoria, inclusive levando em consideração as condições pessoais do acusado e afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas e de concessão da prisão domiciliar. Acrescente-se que no referido acórdão foi analisada a existência do fumus comissi delicti a justificar a medida, destacando também o paciente como entregador/vendedor do suposto líder da associação criminosa. Portanto, neste ponto, o writ não deve ser conhecido, por se tratar de mera repetição de pedidos. 2. Não há que se falar que a prisão preventiva viola o princípio da proporcionalidade, porquanto não é possível constatar de forma patente a possibilidade concreta de imposição de regime mais brando em caso de eventual condenação. 3. O paciente está preso desde 13/07/2023, a audiência de instrução foi iniciada no dia 28/11/2023 e finalizada em 29/01/2024, encontrando-se o feito aguardando a juntada das alegações finais. Assim, considerando a apreciação do prazo do ponto de vista global, a complexidade do feito com pluralidade de réus (04), e que os prazos nos delitos de tráfico são mais elásticos, não há que se falar de excesso de prazo imoderadamente superado, fora dos limites da razoabilidade, a ensejar a concessão da ordem, principalmente levando-se em conta que a defesa do acusado contribuiu para a maior dilação do andamento da ação penal. Aliás, consoante dispõe a Súmula 52 do STJ: “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”. 4. O prazo para revisão da necessidade de manutenção da segregação, previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP, “não é peremptório, de modo que eventual atraso na reavaliação da prisão não implica em automático reconhecimento de ilegalidade a ensejar a soltura.” De toda sorte, registra-se que o juízo de origem, no encerramento da audiência de instrução, entendeu que permanecem presentes todas as condições, pressupostos e requisitos da segregação cautelar. 5. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.